

Desenvolvemos a nossa atividade com rigor, transparência, honestidade e equidade
Os Nossos Valores
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Honesty
Agimos com transparência e construímos relações de confiança e proximidade com os nossos clientes, parceiros e talentos.
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Empowerment
Os nossos talentos são a nossa força vital. Ao fomentar o desenvolvimento de cada pessoa, exploramos novos limites e ampliamos as nossas capacidades.
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Sustainability
Assumimos um compromisso de longo prazo com os nossos clientes, parceiros e talentos, essencial para sermos uma organização sólida com crescimento sustentável.
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Collaboration
Trabalhamos lado a lado comos nossos clientes, parceiros e talentos, evoluindo juntos e transformando oportunidades em conquistas.
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Audacity
Continuamos a evoluir e a inspirar quem nos rodeia.Avançamos com coragem e sem receiode ousar.
Código de Ética e de Conduta
Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho Artigo 127 do Código de Trabalho
O Código de Conduta para o Assédio, pretende ajudar a entender, prevenir, sancionar e eliminar o Assédio no Local de trabalho.
A Noesis fomenta o respeito pela pessoa. Cada um de nós é responsável por fomentar uma cultura de confiança que coloca a pessoa acima dos seus interesses pessoais e que a respeita como ser humano. Como tal a Noesis não aceita qualquer forma de assédio. Acreditamos num ambiente livre de discriminações e num ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer Conduta ofensiva e desrespeitosa.
Canal de Denúncias Interno
O acionista, O administrador(a), o trabalhador(a), o estagiário(a), o voluntário(a) da Noesis que se considere alvo de assédio, de tentativa de corrupção ou testemunhou alguma destas situações, no local de trabalho, deve apresentar queixa.
O parceiro, fornecedor, cliente ou qualquer outro stakeholder que se considere alvo de assédio, de tentativa de corrupção ou testemunhou alguma destas situações, deve apresentar queixa.
A Noesis disponibiliza o presente canal de denúncia interna, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e do artigo 127º do Código de Trabalho.
Para que seja possível efetuar uma análise correta da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes.
Nos termos do RGPDI, é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
A denúncia pode ser :
- a denúncia com garantia de confidencialidade – é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado;
- a denúncia anónima – não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima.
As Comunicações podem ainda ser dirigidas por:
- Correio com a palavra Confidencial para: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Torre E 14º piso 1600, 209 Lisboa
- Por e-mail: Assédio : [email protected] // Corrupção e Infrações Conexas: [email protected]